Estatuto Social APPA - VE

12/06/2012 08:34

 

Estatuto Social

CAPÍTULO PRIMEIRO

DA DENOMINAÇÃO – SEDE – DURAÇÃO E FINALIDADE

 

ARTIGO 1° - A ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO E PESQUISA AMBIENTAL VALE ENCANTADO, também designada pela sigla APPA - VE, constituída em 24 de julho de 2007, sob a forma de Associação, é uma pessoa jurídica de direito privado, com fins não econômicos, e duração por tempo indeterminado, com sede e foro a 19 quilômetros à esquerda do km cinco da MG 190 no município de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

 

ARTIGO 2° - A Associação tem por finalidades:

I.     Defender o meio ambiente e os recursos naturais, preservando áreas ecologicamente importantes, conservando a biodiversidade e estimulando a criação de unidades de conservação promovendo o desenvolvimento sustentável;

II.   estimular e desenvolver o pleno exercício da cidadania através da educação ambiental para melhorar a qualidade de vida da população;

III.  estudar, pesquisar e divulgar as causas dos problemas ambientais e as possíveis soluções visando o desenvolvimento ecologicamente sustentável;

IV.    promover a assistência social nas áreas de meio ambiente, cidadania, saúde, infância, adolescência e educação;

V.     difundir atividades educativas, culturais e científicas apoiando e realizando pesquisas, conferências, seminários, cursos, treinamentos, editando publicações, vídeos, processamento de dados, assessoria técnica nos campos ambiental, educacional e sócio-cultural, bem como comercialização de publicações, vídeos, serviços e assessoria, programas de informática, camisetas, adesivos, materiais destinados à divulgação e informação sobre os objetivos da APPA – Vale Encantado, desde que o produto desta comercialização reverta integralmente para a realização desses objetivos;

VI.   estimular a parceria, o diálogo local e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando junto a outras entidades de atividades que visem interesses comuns;

VII.  difundir os objetivos da APPA – Vale Encantado.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO E PESQUISA AMBIENTAL VALE ENCANTADO (APPA VALE ENCANTADO), não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

 

ARTIGO 3° - No desenvolvimento de suas atividades, a ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO E PESQUISA AMBIENTAL VALE ENCANTADO (APPA VALE ENCANTADO), observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

 

PARÁGRAFO ÙNICO - A ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO E PESQUISA AMBIENTAL VALE ENCANTADO (APPA VALE ENCANTADO), poderá aceitar auxílios, doações, contribuições, bem como poderá firmar convênios de qualquer natureza, nacionais ou internacionais, com organismos ou entidades públicas ou privadas, desde que não implique em sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com seus objetivos nem arrisque sua independência.

 

ARTIGO 4° - A Instituição disciplinará seu funcionamento por meio de ordens normativas, emitidas pela Assembléia Geral, e Ordens Executivas, emitidas pela diretoria.

 

ARTIGO 5° - A fim de cumprir suas finalidades, a Instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviço, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.

 

CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

 

ARTIGO 6° - A associação será composta de um número ilimitado de associados que se disponham a viver os fins sócio-ambientais e estatutários da Associação, não respondendo pelas obrigações sociais da APPA – Vale Encantado.

 

ARTIGO 7° - A ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO E PESQUISA AMBIENTAL VALE ENCANTADO (APPA VALE ENCANTADO) possui as seguintes categorias de associados:

I.     ASSOCIADO FUNDADOR: será considerado associado fundador aquele que tiver participado de todas as atividades desenvolvidas na criação da APPA referida, e que tenham participado da Assembléia de Criação da ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO E PESQUISA AMBIENTAL VALE ENCANTADO (APPA VALE ENCANTADO), tendo assinado a Ata de criação;

II.   ASSOCIADO EFETIVO: será considerado associado efetivo qualquer associado ou pessoa que não seja fundadora da APPA – Vale Encantado, mas que participe das atividades desenvolvidas pela ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO E PESQUISA AMBIENTAL VALE ENCANTADO (APPA VALE ENCANTADO). Possuem o direito de votar e serem votados em todos os níveis ou instâncias da associação;

III. ASSOCIADO COLABORADOR: será considerado associado colaborador, qualquer associado ou pessoa que não seja fundadora da ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO E PESQUISA AMBIENTAL VALE ENCANTADO (APPA VALE ENCANTADO) e nem participe das atividades desenvolvidas pela equipe da ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO E PESQUISA AMBIENTAL VALE ENCANTADO (APPA VALE ENCANTADO), desde que aprovados pela Diretoria. O associado colaborador poderá requerer a modificação de sua categoria para associado efetivo, após um ano de filiação, mediante aprovação em Assembléia Geral.

 

ARTIGO 8° - Os associados efetivos só serão admitidos ao quadro social após a proposta ser aprovada pela Assembléia Geral de Sócios.

 

PARÁGRAFO 1° – Perderá condição de associado àquele que deixar de pagar a anuidade estabelecida por três (3) meses de vencimento.

PARÁGRAFO 2° - O associado que estiver com a anuidade atrasada, terá até o terceiro mês de atraso para apresentar sua defesa. Essa terá que ser em forma de carta e será analisada pela Diretoria podendo ser ou não considerada.

PARÁGRAFO 3° - caso a Diretoria não considere a defesa do associado, este terá uma (01) semana após o deferimento da Diretoria para entrar com o recurso através de Assembléia Geral.

ARTIGO 9° - São direitos de todos os associados fundadores, efetivos e colaboradores:

a) Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após um(1) ano de filiação como associado efetivo;

b) ter acesso às atividades e dependências da ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO E PESQUISA AMBIENTAL VALE ENCANTADO (APPA VALE ENCANTADO), observadas as normas de segurança e acessos restritos à profissionais da área;

c) apresentar moções, propostas e reivindicações a qualquer dos órgãos da ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO E PESQUISA AMBIENTAL VALE ENCANTADO (APPA VALE ENCANTADO);

d) convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por um quinto(1/5) dos sócios;

e) apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de cunho sócio-ambiental.

 

ARTIGO 10 - São deveres de todos os associados:

a) Trabalhar em prol dos objetivos da associação, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome da ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO E PESQUISA AMBIENTAL VALE ENCANTADO (APPA VALE ENCANTADO), agindo com ética;

b) defender integralmente o pleno exercício da cidadania, o direito de todos ao meio ambiente sadio e equilibrado, o respeito a todas as formas de vida, o respeito a liberdade de opinião e a diversidade sócio-cultural, a solidariedade, o diálogo entre os povos, a paz e os direitos humanos;

c) pagar pontualmente a anuidade e demais contribuições;

d) participar de todas as atividades desenvolvidas pela Associação, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações.

 

ARTIGO 11 - Os Associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição.

 

ARTIGO 12 - A ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO E PESQUISA AMBIENTAL VALE ENCANTADO (APPA VALE ENCANTADO) será administrada por:

I.      Assembléia Geral;

II.    Diretoria;

III.  Conselho Fiscal.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - A ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO E PESQUISA AMBIENTAL VALE ENCANTADO (APPA VALE ENCANTADO), poderá remunerar os membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal que efetivamente atuem na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos , respeitados em ambos os casos os valores praticados no mercado da região onde exerce suas atividades.

 

ARTIGO 13 - A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição se constituirá dos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários.

 

ARTIGO 14 - Compete a Assembléia Geral:

a) Propor e aprovar a admissão de novos associados efetivos;

b) examinar e aprovar os relatórios, balanços e contas da Diretoria e do Conselho Fiscal;

c) eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;

d) determinar e atualizar as linhas de ação da Associação em conformidade com o Estatuto;

e) autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO E PESQUISA AMBIENTAL VALE ENCANTADO (APPA VALE ENCANTADO);

f) estabelecer o montante da anuidade de associados;

g) decidir sobre reformas do estatuto, na forma do Artigo 35;

h) emitir Ordens Normativas para funcionamento interno da Instituição.

 

ARTIGO 15 - A Assembléia Geral de Associados será convocada:

a) Ordinariamente no final de cada ano para apreciar as contas da Diretoria, aprovação de novos associados efetivos e cada dois (2) anos para eleger os Conselhos Fiscal e a Diretoria;

b) ordinariamente no final de cada ano para aprovar a  proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria;

c) ordinariamente no final de cada ano para apreciar o relatório anual da Diretoria;

d) extraordinariamente, a qualquer tempo, convocada pelo Conselho Fiscal, Conselho Diretor, ou por um quinto (1/5) dos associados em pleno gozo de seus direitos, por motivos relevantes;

 

ARTIGO 16 - A convocação da Assembléia se dará por cartas aos associados, por edital em imprensa local ou por edital afixado na sede social com quinze (15) dias de antecedência, sendo que o quorum mínimo para a Assembléia Geral será com a maioria dos associados efetivos em pleno gozo de seus direitos em primeira (1ª) chamada e um terço (1/3) em segunda (2ª) chamada, trinta (30) minutos após.

 

CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO

 

ARTIGO 17 - a Instituição adotará práticas de gestão administrativas, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

 

ARTIGO 18 - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários e Primeiro e Segundo Tesoureiros.

§ 1° - O mandato da Diretoria será de dois (2) anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.

§ 2° - Não poderão ser eleitos para os cargos de Diretoria da Entidade os associados que exerçam cargos, empregos ou funções públicas junto aos órgãos do poder público.

 

ARTIGO 19 - Compete a Diretoria:

I.      Elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da Instituição;

II.    executar a programação anual da Instituição;

III.  elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;

IV.    reunir-se com Instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

V.      contratar e demitir funcionários;

VI.    regulamentar as Ordens Normativas da Assembléia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da Instituição.

 

ARTIGO 20 - A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês.

 

ARTIGO 21 - Compete ao Presidente:

I.      representar A ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO E PESQUISA AMBIENTAL VALE ENCANTADO (APPA VALE ENCANTADO), judicial e extra-judicialmente ativa e passivamente;

II.    cumprir e fazer cumprir este estatuto;

III.  presidir a Assembléia Geral;

IV.    convocar e presidir as reuniões da Diretoria.

 

ARTIGO 22 - Compete ao Vice-Presidente:

I.      Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;

II.    assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III.  prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente.

 

ARTIGO 23 - Compete ao Primeiro Secretário:

I.      Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas;

II.    publicar todas as notícias das atividades da entidade

 

ARTIGO 24 - Compete ao Segundo Secretário:

      I.     Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas e impedimentos;

    II.     assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

  III.     prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Secretário.

 

ARTIGO 25 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:

I.      Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição;

II.    pagar as contas autorizadas pelo Presidente;

III.  apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;

IV.    apresentar ao conselho fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;

V.      conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos a tesouraria;

VI.    manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.

 

ARTIGO 26 - Compete ao Segundo Tesoureiro

      I.     Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;

    II.     assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

  III.     prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.

 

ARTIGO 27 – O Conselho Fiscal será constituído por três (3) membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela

Assembléia Geral.

§ 1° - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;

§ 2° - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.

 

ARTIGO 28 – Compete ao Conselho Fiscal:

I.      Examinar os livros de escrituração da Instituição;

II.    Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;

III.  Requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;

IV.    Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

V.      Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada três (3) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

 

CAPÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO

 

ARTIGO 29 – O patrimônio da ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO E PESQUISA AMBIENTAL VALE ENCANTADO (APPA VALE ENCANTADO), será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.

 

ARTIGO 30 – Os bens patrimoniais da ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO E PESQUISA AMBIENTAL VALE ENCANTADO (APPA VALE ENCANTADO), não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembléia Geral dos associados convocados especialmente para este fim.

 

ARTIGO 31 – No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido para outra pessoa jurídica qualificada nos termos da lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

 

ARTIGO 32 – Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei. 9.790/99, o acervo patrimonial disponível adquiridos com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

 

CAPÍTULO V – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

ARTIGO 33 - A prestação de contas da Instituição observará as seguintes normas:

I.      Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

II.    a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;

III.  a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objetos de Termos de Parceria, conforme previsto em regulamento;

IV.    a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.

 

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

ARTIGO 34 – A ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO E PESQUISA AMBIENTAL VALE ENCANTADO (APPA VALE ENCANTADO), será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

 

ARTIGO 35 – O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, só podendo ser alterado por uma Assembléia Geral de Associados, convocada especialmente para este fim, com a presença da maioria simples dos associados em pleno gozo de seus direitos em primeira chamada, e de um terço (1/3) em segunda convocação.

 

ARTIGO 36 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Uberaba, 24 de julho de  2007